Um caso inusitado de disputa por um animal de estimação foi registrado no último sábado, 22 de junho, em Jales (SP). Um homem procurou a Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência contra sua ex-companheira, após a separação do casal.
Segundo o relato, o casal possuía um cão da raça Shih-Tzu adquirido durante o relacionamento. Com o fim da união, o homem alegou ser o responsável pela compra do animal e solicitou à ex-parceira que o devolvesse. No entanto, a mulher se recusou, afirmando que não entregaria o cachorro e que, caso ele desejasse reavê-lo, deveria procurar a Justiça.
Diante da negativa, o homem acionou a polícia e formalizou a queixa no 1º Distrito Policial de Jales. O caso agora segue sob investigação, aguardando posicionamento das autoridades competentes para definir a guarda do animal.
A disputa deverá ser resolvida na esfera judicial, já que, legalmente, animais de estimação são considerados bens, e em casos de separação, a propriedade pode ser contestada por meio de ação cível.