O prefeito Evandro Farias Mura sancionou, no dia 18 de junho de 2025, a Lei nº 4.897, que institui no município o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, uma política pública que garante proteção e cuidado temporário a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva, em razão de abandono ou impossibilidade dos responsáveis de exercerem sua função de cuidado e proteção.
O serviço é uma alternativa ao acolhimento institucional, assegurando que crianças e adolescentes sejam recebidos provisoriamente em residências de famílias previamente cadastradas e capacitadas, proporcionando um ambiente familiar, seguro e acolhedor. A medida segue os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prioriza o acolhimento familiar em detrimento de instituições.
O programa tem como objetivos principais:
- Garantir um lar temporário com cuidados individualizados;
- Assegurar o direito à convivência familiar e comunitária;
- Oferecer apoio e fortalecer os vínculos com a família de origem, sempre que possível;
- Preparar crianças e adolescentes para o retorno à família biológica ou, na impossibilidade, para adoção ou guarda definitiva;
- Fornecer apoio técnico e financeiro às famílias acolhedoras, através de acompanhamento de equipe multiprofissional.
O serviço será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e contará com parcerias do Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, Conselhos Municipais, além das secretarias de Saúde, Educação, Turismo e Cultura, entre outros parceiros locais.
A nova legislação define que cada família acolhedora atenderá, preferencialmente, uma criança ou adolescente por vez, com exceção dos casos de grupos de irmãos, para garantir que sejam mantidos juntos. Poderão ser acolhidos menores de 0 a 18 anos incompletos, e, em situações especiais, jovens de até 21 anos, inclusive com deficiência, que estejam sob medida protetiva.
O acolhimento será realizado por meio de guarda provisória, concedida exclusivamente pelo Poder Judiciário, e terá caráter temporário até que a criança ou adolescente possa retornar à sua família de origem ou ser inserido em uma família substituta.
Com essa iniciativa, Santa Fé do Sul dá um passo significativo na proteção integral de suas crianças e adolescentes, oferecendo uma rede de acolhimento baseada no afeto, na responsabilidade e na garantia dos direitos fundamentais.