Mãe e filha são condenadas por série de furtos em lojas de Jales

Duas mulheres, mãe e filha, foram condenadas pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales por envolvimento em uma série de furtos qualificados cometidos entre janeiro e abril de 2024 em diversos estabelecimentos comerciais da cidade.

Elas foram acusadas de agir em conjunto, utilizando sempre o mesmo modus operandi: enquanto uma distraía os funcionários, a outra subtraía semijoias e outros objetos das lojas.

De acordo com a denúncia , os furtos ocorreram em cinco estabelecimentos: Extravagance Atelier, Tiago Semijoias, Lareza Prata e Aço (em duas ocasiões) e Lacerda Celulares. O esquema foi descoberto no dia 3 de abril de 2024, quando câmeras de segurança da loja Lareza Prata e Aço flagraram a ação criminosa, levando ao acionamento imediato da Polícia Militar.

As suspeitas foram localizadas em casa, onde os policiais encontraram uma bolsa contendo itens furtados de duas lojas. Mesmo após receberem liberdade provisória, a filha tentou contato com uma das vítimas para propor a devolução dos produtos em troca da retirada da queixa. No dia seguinte, um advogado entregou dois dos objetos furtados à Polícia Civil.

Mandados de busca e apreensão nas residências das acusadas resultaram na localização de mais itens subtraídos de outras três lojas. Todos foram reconhecidos pelas vítimas e devidamente restituídos.

A sentença, assinada pelo juiz Júnior da Luz Miranda, levou em consideração provas consistentes, incluindo os depoimentos das vítimas e testemunhas, além do reconhecimento dos objetos furtados. A defesa solicitou a fixação da pena-base no mínimo legal e o reconhecimento da confissão espontânea, mas a Justiça considerou procedente a denúncia.

Na decisão, o magistrado destacou que não houve “dúvida razoável” quanto à autoria dos crimes por parte da mãe e da filha, confirmando a materialidade dos fatos e aplicando a condenação pelas práticas delituosas.

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