A Estância Turística de Santa Fé do Sul deu um importante passo na preservação do patrimônio público e privado com a sanção da Lei nº 4.863, de 9 de abril de 2025, que proíbe a prática de pichações em imóveis, monumentos, praças e mobiliário urbano, e estabelece sanções administrativas, além de ações educativas e culturais voltadas à valorização da arte urbana legalizada.
De autoria do Vereador Murilo Basi, Vice Presidente, e foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Evandro Farias Mura, visando coibir atos de vandalismo e promover a conscientização sobre o uso responsável dos espaços públicos. A nova legislação diferencia pichação de grafite, sendo este último considerado manifestação artística autorizada e reconhecida como forma legítima de expressão cultural.
Entre as penalidades previstas para quem for flagrado pichando bens públicos ou privados estão:
Multa de R$ 1.000,00, com reajuste anual conforme o IPCA;
Obrigação de reparar o dano causado, por meio da limpeza ou restauração do bem;
Prestação de serviços comunitários, especialmente em atividades de conservação urbana, por no mínimo três meses.
Em caso de infratores menores de idade, a responsabilidade pelas sanções recai sobre seus responsáveis legais, conforme estabelece a legislação vigente.
Um dos pontos mais relevantes da lei é a destinação dos recursos arrecadados com as multas. O valor será revertido para o Fundo Municipal de Cultura e para o financiamento de projetos educativos e artísticos, com o objetivo de fomentar a conscientização e a valorização da arte urbana realizada de forma legal e autorizada.
A Prefeitura reforça que a medida não busca inibir manifestações culturais, mas sim ordenar seu exercício, promovendo o respeito ao espaço público e incentivando práticas artísticas que dialoguem com a cidade de forma positiva e transformadora.