Um sistema nacional para integrar informações sobre creches e outras instituições de atendimento à primeira infância está previsto pela nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A legislação foi publicada, nesta segunda (29), no Diário Oficial da União.
A primeira infância, que compreende o período de até 6 anos de idade, é considerada essencial para o desenvolvimento pleno das crianças.
O governo divulgou que a lei busca integrar bancos de dados das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção. Assim, será possível fazer diagnósticos de eventuais problemas pelo País.
Na prática, foi alterado o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016) para incluir, no Artigo 11, mais dois parágrafos, o 3º e o 4º:
- Parágrafo 3º Para atender ao disposto neste artigo, será implementado, em articulação com os entes federados, sistema nacional de informação sobre o desenvolvimento integral da primeira infância, com integração dos bancos de dados das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção.
- Parágrafo 4º O sistema de que trata o Parágrafo 3º contará também com informações detalhadas sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira infância, de forma a assegurar a qualidade da oferta de educação infantil, nos termos do disposto no art. 16 desta Lei e na legislação educacional.
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Monitoramento
Com essa legislação, está previsto, por exemplo, que políticas públicas deverão conter, necessariamente, ações de monitoramento e coleta de dados, avaliação periódica da oferta dos serviços à criança e divulgação dos seus resultados.
A Lei Nº 15.220 determina ainda que o novo sistema contará com informações detalhadas sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira infância, de forma a assegurar a qualidade da oferta de educação infantil.