Agro pode se isentar de licenciamento ambiental e pauta ganha fôlego no Congresso

Mariana Grilli

Assemelha-se ao Código Florestal. Uma lei que funciona – a trancos e barrancos -, poderia ser mais bem implementada e segue há décadas acumulando projetos de lei sugerindo alterações. Este é o licenciamento ambiental no país. Um assunto que divide opiniões, mas tem um consenso: a morosidade do Estado.

A partir de 1981, o Brasil começou a ter regras para atividades que apresentem riscos ambientais. O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) passa, então, a listar atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Só que, até hoje, a competência para condução do licenciamento é bagunçada no país, porque está dividida entre as esferas federal, estadual e municipal. O famoso ditado “cachorro que tem muito dono morre de fome”

Eis que na última quarta-feira, 21, o Senado Federal aprovou o texto do Projeto de Lei (PL 2.159/2021), visando a Lei Geral de Licenciamento Ambiental, que simplifica as regras do licenciamento no país. Alguns encaram a decisão como flexibilização contra o meio ambiente. Outros acreditam que dará celeridade a pedidos parados há mais de 10 anos entre os órgãos ambientais – incluindo propriedades agropecuárias.

“Não há uma regra muito clara de quando o licenciamento vai ser feito pelo Ibama ou pelos estados. Basicamente, essa lei propõe uma unificação das regras, porque nós temos uma dispersão de regras nas esferas, ou seja, você não tem uma unicidade de projeto de licenciamento ambiental”, avalia Rafaela Parra, advogada especialista em Direito do Agronegócio, sócia coordenadora do Araúz Advogados.

A avaliação do processo de licenciamento ambiental de um empreendimento, ao ficar a cargo dos estados, está suscetível a regras distintas e em ritmos diferentes. Neste sentido, é possível fazer uma analogia com a avaliação estadual do Cadastro Ambiental Rural.

Este contexto, diz a advogada, ainda gera um ambiente de rivalidade entre os estados e o licenciamento ambiental passa a ser visto como “moeda de troca”. Neste caso, lembra a discordância dos estados na reforma tributária.

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