Um homem foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Jales a 3 anos, 2 meses e 15 dias de prisão em regime fechado, além de 17 dias-multa, por furtar uma novilha avaliada em R$ 2.500,00. O crime ocorreu em 30 de agosto de 2024, em uma propriedade no Sítio Bom Jesus. Ele arrombou a porteira, usou um embarcadouro vizinho e levou o animal em um veículo de carga. A novilha foi encontrada em um curral arrendado pelo réu.
A autoria foi confirmada por provas materiais e testemunhos. A vítima reconheceu o animal e relatou ter visto a caminhonete do acusado no local. A polícia destacou que o homem é reincidente, já tendo sido investigado por furtos de gado, inclusive em Guarani d’Oeste. Cadeados da vítima também foram localizados no veículo do réu.
O juiz negou a aplicação de benefício por furto privilegiado, considerando os antecedentes e os maus-tratos ao animal. O réu permaneceu em silêncio durante o interrogatório, mas poderá recorrer da decisão em liberdade.
