O prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Evandro Farias Mura, sancionou a Lei nº 4.875, de 23 de abril de 2025, que garante prioridade em programas habitacionais municipais para pais, mães ou responsáveis legais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down ou doenças neurológicas graves.
A lei aprovada na Câmara Municipal é de autoria do Vereador Maicon da Santa Casa, que defendeu a proposta como forma de ampliar o apoio às famílias em situação de vulnerabilidade e promover a inclusão social.
A medida busca oferecer mais dignidade e segurança a famílias que convivem com essas condições, assegurando tratamento mais justo e atencioso nos processos de acesso à moradia.
Com a nova lei, essas famílias terão prioridade em:
- Inscrição e análise de documentos nos programas habitacionais;
- Seleção dos beneficiários;
- Sorteios e distribuição das moradias;
- Assinatura de contratos e entrega das unidades.
Para ter direito à prioridade, é necessário apresentar: Laudo médico comprovando o diagnóstico da pessoa com TEA, Síndrome de Down ou doença neurológica grave; Documento que comprove a responsabilidade legal, como certidão de nascimento ou guarda judicial.
A Prefeitura tem 90 dias para regulamentar a lei e garantir seu pleno funcionamento. Além disso, campanhas de divulgação serão realizadas para que a população conheça e exerça esse direito.
A Lei nº 4.875 já está em vigor e representa um importante avanço na inclusão social e no cuidado com famílias em situação de vulnerabilidade.